CNH BLOQUEADA POR DÍVIDA: Será que isso pode acontecer?
Nos últimos anos, muitos motoristas foram surpreendidos por uma ordem judicial determinando o bloqueio da CNH em razão de uma dívida.
Mas a questão é: O juiz pode impedir alguém de dirigir apenas porque está devendo?
A resposta não é simples e exige uma análise técnica.
Neste artigo você vai entender tudo sobre:
- A diferença entre suspensão e bloqueio da CNH
- Quando o bloqueio pode ocorrer
- O que diz o STF sobre o tema
- Quando a medida pode ser considerada abusiva.
- Se a dívida de multa pode gerar o bloqueio da CNH.
- Se a dívida de pensão alimentícia pode gerar o bloqueio.
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE SUSPENSÃO E BLOQUEIO DA CNH
Suspensão da CNH (Penalidade de Trânsito)
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como penalidade administrativa a suspensão do direito de dirigir.
Ela ocorre quando:
- O condutor atinge o limite de pontos
- Comete infração autossuspensiva (como embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido, participação em rachas, etc)
Ou seja, a suspensão da CNH é:
Uma sanção de trânsito
Os Órgãos de Fiscalização de Trânsito são responsáveis pela aplicação da suspensão.
O prazo de suspensão é definido em lei.
Bloqueio da CNH por dívida (Medida Judicial)
Já o bloqueio da CNH por dívida não é penalidade de trânsito. Ele decorre de decisão judicial com base no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas atípicas para forçar o cumprimento de uma obrigação.
Entre essas medidas, alguns juízes passaram a determinar:
✔️ Bloqueio da CNH
✔️Apreensão de passaporte
✔️ Restrições patrimoniais
Então, o bloqueio judicial se trata de:
Uma medida coercitiva
O juiz de direito que determina a aplicação do bloqueio.
Tem natureza processual, não administrativa.
O prazo do bloqueio judicial é estipulado pelo juiz.
AVAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

O bloqueio judicial da CNH, inclusive é amparada pelo STF que decidiu que a adoção dessas medidas é CONSTITUCIONAL, desde que:
Sejam proporcionais
Não violem direitos fundamentais
Não impeçam o exercício profissional
Sejam utilizadas apenas quando já foram esgotados os outros meios de cobrança da dívida, como: bloqueio de contas bancárias, penhora de bens, etc.
Ou seja: não é automática e não é regra geral e cada caso deve ser analisado individualmente.
Leia mais sobre essa matéria clicando no link abaixo:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502102&ori=1
QUANDO O BLOQUEIO DA CNH É CONSIDERADO ABUSIVO
A medida pode ser questionada judicialmente quando:
-
- O devedor depende da CNH para trabalhar (motorista profissional).
- Não houve bloqueio judicial das contas bancárias do devedor.
-
- Não houve tentativa prévia de penhora de bens.
-
- A decisão não apresenta fundamentação adequada.
-
- A restrição é desproporcional à dívida
DÍVIDA DE MULTA PODE GERAR O BLOQUEIO DA CNH?
É muito difícil acontecer, mas é possível conforme explicaremos abaixo:
A multa por si só, quando não paga, gera algumas consequências:
-
- Acréscimo de multa e juros;
- Impede o licenciamento do veículo;
- Inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito;
- Inscrição do devedor na dívida ativa do estado.
Neste último caso (dívida ativa), o governo poderá entrar com um processo de EXECUÇÃO FISCAL contra o devedor e, se após todas as tentativas de cobrança restarem infrutíferas como o bloqueio judicial de contas, bens, etc, o juiz poderá enfim, adotar as medidas coercitivas, sendo que uma delas será o bloqueio judicial da CNH.
E NO CASO DE DÍVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Sim, o tratamento é igual como nos casos acima, mas desde que sejam esgotados os outros meios de cobrança da dívida.Mesmo assim, deve haver análise de proporcionalidade e razoabilidade.
RESUMINDO
O bloqueio da CNH por dívida:
Não é penalidade de trânsito
Não está previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Depende de decisão judicial.
Deve respeitar princípios constitucionais.
É aplicado somente após esgotados os outros meios de cobrança da dívida.
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