CNH BLOQUEADA POR DÍVIDA: Será que isso pode acontecer?

Nos últimos anos, muitos motoristas foram surpreendidos por uma ordem judicial determinando o bloqueio da CNH em razão de uma dívida.

Mas a questão é: O juiz pode impedir alguém de dirigir apenas porque está devendo?

A resposta não é simples e exige uma análise técnica.

Neste artigo você vai entender tudo sobre:

  • A diferença entre suspensão e bloqueio da CNH

  • Quando o bloqueio pode ocorrer

  • O que diz o STF sobre o tema

  • Quando a medida pode ser considerada abusiva.
  • Se a dívida de multa pode gerar o bloqueio da CNH.
  • Se a dívida de pensão alimentícia pode gerar o bloqueio.

 

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE SUSPENSÃO E BLOQUEIO DA CNH 

 🔹 Suspensão da CNH (Penalidade de Trânsito)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como penalidade administrativa a suspensão do direito de dirigir.

 

Ela ocorre quando:

  • O condutor atinge o limite de pontos

  • Comete infração autossuspensiva (como embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido, participação em rachas, etc)

 

Ou seja, a suspensão da CNH é:

     👉 Uma sanção de trânsito
     👉 Os Órgãos de Fiscalização de Trânsito são responsáveis pela aplicação da suspensão.
     👉 O prazo de suspensão é definido em lei.

 

🔹 Bloqueio da CNH por dívida (Medida Judicial)

Já o bloqueio da CNH por dívida não é penalidade de trânsito. Ele decorre de decisão judicial com base no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas atípicas para forçar o cumprimento de uma obrigação.

 

Entre essas medidas, alguns juízes passaram a determinar:

     ✔️ Bloqueio da CNH

     ✔️Apreensão de passaporte

     ✔️ Restrições patrimoniais

 

Então, o bloqueio judicial se trata de:

     👉 Uma medida coercitiva
     👉 O juiz de direito que determina a aplicação do bloqueio.
     👉 Tem natureza processual, não administrativa.

     👉O prazo do bloqueio judicial é estipulado pelo juiz.

 

AVAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

Plenário do STF em votação sobre bloqueio da CNH

 

O bloqueio judicial da CNH, inclusive é amparada pelo STF que decidiu que a adoção dessas medidas é CONSTITUCIONAL, desde que:

     ✔ Sejam proporcionais
     ✔ Não violem direitos fundamentais
     ✔ Não impeçam o exercício profissional
     ✔ Sejam utilizadas apenas quando já foram esgotados os outros meios de cobrança da dívida, como: bloqueio de contas bancárias, penhora de bens, etc.

Ou seja: não é automática e não é regra geral e cada caso deve ser analisado individualmente.

Leia mais sobre essa matéria clicando no link abaixo:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502102&ori=1

 

QUANDO O BLOQUEIO DA CNH É CONSIDERADO ABUSIVO

A medida pode ser questionada judicialmente quando:

    • O devedor depende da CNH para trabalhar (motorista profissional).
    • Não houve bloqueio judicial das contas bancárias do devedor.

    • Não houve tentativa prévia de penhora de bens.

    • A decisão não apresenta fundamentação adequada.

    • A restrição é desproporcional à dívida

 

DÍVIDA DE MULTA PODE GERAR O BLOQUEIO DA CNH?

É muito difícil acontecer, mas é possível conforme explicaremos abaixo:

A multa por si só, quando não paga, gera algumas consequências:

    • Acréscimo de multa e juros;
    • Impede o licenciamento do veículo;
    • Inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito;
    • Inscrição do devedor na dívida ativa do estado.

Neste último caso (dívida ativa), o governo poderá entrar com um processo de EXECUÇÃO FISCAL contra o devedor e, se após todas as tentativas de cobrança restarem infrutíferas como o bloqueio judicial de contas, bens, etc, o juiz poderá enfim, adotar as medidas coercitivas, sendo que uma delas será o bloqueio judicial da CNH.

 

E NO CASO DE DÍVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Sim, o tratamento é igual como nos casos acima, mas desde que sejam esgotados os outros meios de cobrança da dívida.Mesmo assim, deve haver análise de proporcionalidade e razoabilidade.

 

RESUMINDO

O bloqueio da CNH por dívida:

✔ Não é penalidade de trânsito
✔ Não está previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
✔ Depende de decisão judicial.
✔ Deve respeitar princípios constitucionais.

✔ É aplicado somente após esgotados os outros meios de cobrança da dívida.

 

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