Isenção do IPVA 2026 para Pessoas com Deficiência (PCD)
A isenção do IPVA é um direito muito importante para as Pessoas com Deficiência (PCD). Ela permite que o beneficiário fique dispensado do pagamento do imposto referente ao ano de 2026.
Como o IPVA é um imposto estadual, cada estado possui suas próprias regras.
👉 Este guia foi preparado com base nas normas do Estado de São Paulo.
Mesmo assim, como muitos estados seguem regras parecidas, é sempre importante confirmar as normas do estado onde você mora.
QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO? 👤
Os critérios variam de estado para estado, mas, em geral, a isenção é concedida para quem possui deficiência que causa limitações significativas.
➡ Pessoas que normalmente têm direito:
- Deficiência física que afete a mobilidade
(paralisias, amputações, limitações motoras, doenças neurológicas como esclerose múltipla, Parkinson, sequelas de AVC etc.) - Deficiência sensorial
(surdez, cegueira, visão monocular) - Deficiência mental ou intelectual em grau severo ou profundo
- Pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) em grau moderado, grave ou gravíssimo
➡ Exemplos de doenças e condições comuns que dão direito:
- Problemas graves de coluna (hérnia de disco, escoliose acentuada, espondilite anquilosante)
- Doenças neurológicas ou degenerativas (Parkinson, AVC, esclerose múltipla, paralisia cerebral, Síndrome de Down)
- Doenças ortopédicas e reumatológicas (artrite reumatoide, artrose, artrodese, LER, encurtamento de membros)
- Alguns tipos de câncer com sequelas físicas (como no caso de mastectomia)
- Paralisias (mono, hemi, para ou tetraplegia)
- Deficiência visual severa
- Patologias como diabetes, hepatite C, HIV+, insuficiência renal com fístula, hemofilia — desde que causem limitações funcionais
📌 Importante:
A isenção vale para apenas 1 veículo por beneficiário.
2. REGRAS DO VEÍCULO PARA TER DIREITO A ISENÇÃO🚘
Para que o veículo seja aceito na isenção, ele precisa:
- Estar regular com licenciamento e IPVA anteriores
- Ter valor venal até R$ 70.000,00
Se o veículo tem valor venal entre R$ 70.000,00 e R$ 120.000,00 a isenção do IPVA será parcial.
➡ Nesse caso, o IPVA é cobrado apenas sobre o valor que ultrapassar R$ 70.000,00.
Exemplo:
Veículo de R$ 75.000,00 → excedente de R$ 5.000,00
Alíquota: 4%
Você pagará: R$ 200,00 de imposto.
3. PRAZO PARA SOLICITAR A ISENÇÃO DO IPVA 📅
| Tipo de Veículo | Prazo para Solicitar |
|---|---|
| Zero km | Até 30 dias da data da Nota Fiscal. Se passar desse prazo, a isenção só valerá para o ano seguinte. |
| Usado | Até 31/12/2025 para ter isenção em 2026. |
| Usado comprado de pessoa com isenção | Até 30 dias da data registrada na Comunicação de Venda. |
4. COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DO IPVA (Em São Paulo)📝
1º PASSO – Fazer o Laudo Pericial do IMESC
- Agendar a perícia pelo portal:
👉 https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br/ords/f?p=103:25
2º PASSO – Fazer o Pedido de Isenção no SIVEI
Acesse o portal:
👉 https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/
5. FIZ O PEDIDO. E AGORA?🤔
Assim que você protocola o pedido no SIVEI, o pagamento do IPVA fica suspenso até que o governo dê a resposta (desde que tudo tenha sido preenchido corretamente e dentro do prazo).
⚠ Se algo estiver errado ou fora do prazo, a suspensão não será aplicada e você terá que pagar o imposto normalmente.
6. E SE O MEU PEDIDO DE ISENÇÃO FOR NEGADO? ❌
Caso seu pedido seja indeferido (reprovado), você pode fazer um recurso diretamente no portal SIVEI.
CONCLUSÃO🌟
A isenção do IPVA é um direito garantido para pessoas com deficiência.
Fique atento(a) aos prazos, organize seus documentos e aproveite esse benefício importante!
Lembre-se:
📌 As regras deste guia são para o Estado de São Paulo. Se você mora em outro estado, consulte o órgão responsável pela isenção no seu local.
E caso precise de ajuda para solicitar ou entender o processo, entre em contato conosco.
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